CURSO   SUPERIOR   DE   TEOLOGIA   ESPÍRITA

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A proposta do Curso de Bacharelado em TEOLOGIA ESPÍRITA é a de possibilitar o estudo sistemático e acadêmico da Doutrina dos Espíritos, dando sequência ao esforço de quase 50 anos da Sociedade Brasileira de Estudos Espíritas (SBEE) no sentido de reconceituar o Espiritismo no Brasil.

O Curso traz o benefício da experiência de coordenadores de grupos que vêm estudando os fundamentos da Doutrina dos Espíritos durante este período. O Corpo Docente será formado por especialistas, mestres e doutores de diversas áreas. As aulas irão abranger conhecimentos sobre ética, sociologia, antropologia, transdisciplinaridade, filosofia, formação pedagógica, tecnologia da informação, formação do conhecimento, estudos das Religiões e matérias voltadas ao Espiritismo. O objetivo é formar pesquisadores, pessoas com senso crítico e visão científica.

A Instituição irá oferecer 100 vagas no período noturno, com duração de quatro anos. Além das provas escritas haverá uma entrevista com os candidatos.

O curso de Teologia Espírita abrange em seu programa matérias muito distintas (embora complementares em um estudo unificado do Universo) como Filosofia, Informática e Física Quântica. O link da Faculdade é : https://www.falec.br

Apenas como observação, foi constatado pelo IBGE que os Espíritas têm o mais alto nível de Escolaridade. Os seguidores de Allan Kardec estudaram, em média, 9,6 anos, contra 5,65 anos dos sem Religião. A maioria Católica ( 73,7% dos brasileiros ) estudou 5,78 anos e os Evangélicos Pentecostais têm o nível escolar mais baixo com 5,3 anos de estudo. "Os Espíritas têm uma prática religiosa muito ligada à leitura, à Filosofia. Já os Pentecostais têm a menor escolaridade, o que mostra seu avanço entre pessoas de nível social mais baixo", afirma Nilza Oliveira, analista do IBGE. ( O Globo e Folha-SP, 21.12.02 ). Esse Artigo foi novamente divulgado, em 28.06.03, na Folha-SP OnLine. Em 29.08.07, houve novas versões deste assunto, no mesmo Jornal Folha-SP, conforme imagens abaixo :



Folha de São Paulo - Espíritas têm renda e escolaridade maiores

Folha de São Paulo - Espíritas têm rendimento maior que Evangélicos, diz IBGE







PORTARIA Nº 2.501 DE 30 DE AGOSTO DE 2002


O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845 de 28 de março de 1996 e nº 3.860 de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1050/2002 da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018058/99-91, do Ministério da Educação, resolve :


Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso de Teologia Espírita, Bacharelado, a ser ministrado pela Instituição de Ensino Superior denominada Faculdade Dr. Leocádio José Correia, na Rua José Antônio Leprevost, nº 331, Bairro Santa Cândida, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, cuja mantenedora é o Lar Escola Dr. Leocádio José Correia, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com 100 (cem) vagas totais anuais, com turmas de 50 (cinquenta) alunos, no período noturno.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Paulo Renato de Souza

MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO





CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE CIÊNCIAS RELIGIOSAS BACHARELADO EM TEOLOGIA ESPÍRITA



Grade com as Disciplinas


Disciplinas
Períodos e Carga Horária
Total Discip.
 
1° Ano
2° Ano
3° Ano
4° Ano
 
 
1° Sem
2° Sem
3° Sem
4° Sem
5° Sem
6° Sem
7° Sem
8° Sem
 
Língua Portuguesa
80
80
Ética I e II
40
40
80
Psicologia Geral I e II
40
40
80
Sociologia Geral I e II
40
40
80
Introdução à Filosofia I e II
40
40
80
Informática Básica I e II
40
40
80
Metodologia Científica I e II
40
40
80
Psicologia e Espiritismo I e II
40
40
80
História das Religiões I, II e III
40
40
40
120
Sociologia Espírita I e II
40
40
80
História do Espiritismo I, II e III
40
40
40
120
Introdução à Antropologia
40
40
O Evangelho Segundo o Espiritismo I e II
40
40
80
Cosmologia e Física Quântica I e II
40
40
80
Filosofia Espírita I e II
40
40
80
Epistemologia I e II
40
40
80
Doutrina Social Espírita I e II
40
40
80
Ensino e Pesquisa Teológica I e II
40
40
80
Fundamentação Doutrinária Espírita I e II
40
40
80
Epistemologia Espírita - O Livro dos Espíritos
40
40
A Doutrina Espírita e a Medicina
40
40
A Teologia nas Diferentes Ideologias Religiosas I e II
40
40
80
Espiritismo Moral e Direito I e II
40
40
80
Hermenêutica Espírita I e II
40
40
80
Lógica I e II
40
40
80
Antropologia Espírita I e II
40
40
80
Epistemologia Espírita - O Livro dos Médiuns
40
40
Contextualização Doutrinária Kardecista I e II
40
40
80
Metafísica I e II
40
40
80
Os Grandes Pensadores do Espiritismo I e II
40
40
80
Teologia Comparada I e II
40
40
80
A Mediunidade, o Produto Mediúnico e o Social I e II
40
40
80
A Linguagem Social da Doutrina dos Espíritos I e II
40
40
80
A Mediunidade e Suas Diversas Linguagens I e II
40
40
80
História do Espiritismo no Brasil I e II
40
40
80
Os Fenômenos Espíritas e a Ciências
40
40
História da Sociedade Brasileira de Estudos Espíritas
40
40
Pesquisa e Monografia
80
80
80
80
80
400
Totalização por Período e Geral
400
400
400
400
400
400
400
400
3200





PUBLICAÇÃO   NA   REVISTA   "ISTO É",   DE   20.11.2002



Revista Veja - Teologia Espírita

Alan Rodrigues

O estudo da Doutrina de Kardec, relativa ao Ensino dos Espíritos, codificada, no século XIX pelo Mestre e Pesquisador Francês Allan Kardec ( 1804 - 1869 ), há um século e meio, não será mais exclusividade das Sociedades Espíritas, as quais estão espalhadas por todo País. Em 2003, os adeptos da Doutrina poderão estudá-la com direito à Diploma, Beca e tudo o mais que uma Graduação Universitária dá direito.

Foi o que decidiu o Ministro da Educação ao autorizar o funcionamento do primeiro Curso de Bacharelado em Teologia Espírita do Brasil, que será ministrado na Faculdade Dr. Leocádio José Correia, em Curitiba-PR. "A ideia do Curso é formar não só Bacharéis, mas também pesquisadores do Espiritismo",   diz Maury Rodrigues da Cruz, Presidente da Sociedade Brasileira de Espiritismo e idealizador do Curso de 4 anos.

Os Candidatos que disputarão 100 vagas oferecidas terão de passar também por uma entrevista com especialistas. "É uma forma de avaliarmos melhor os interessados, assegurando o ingresso de pessoas realmente comprometidas com a pesquisa", explica Rodrigues da Cruz. As bases da Doutrina são a crença num Deus único, criador de todo o Universo, e na imortalidade do Espírito que evolui sempre por meio de várias Encarnações. Um dos objetivos do Curso é a análise do Espiritismo em suas linhas Religiosas, Filosóficas, e Científicas.

Faculdade Dr. Leocádio José Correia, Curitiba-PR

A existência da Alma, sua sobrevivência ao transe da morte e os fenômenos mediúnicos compõem um Universo ainda muito pouco estudado nos ambientes Acadêmicos. "É preciso dar massa crítica e Espírito investigativo à Obra de Kardec", analisa Rodrigues da Cruz. A atriz Nicete Bruno, Espírita desde a juventude, aprova a criação da Universidade. "No âmbito coletivo, o Estudo dos fundamentos Espíritas contribuirá para desmistificar muitos aspectos do Espiritismo. E quem se habilitar a fazer a Faculdade, com certeza, ganhará muito em autoconhecimento", afirma a atriz.

O Espiritismo surgiu na França no séc. XIX, e tem no Brasil hoje sua maior Comunidade. Segundo o último censo do IBGE, são 2,34 milhões de pessoas integralmente adeptas, sem contar os simpatizantes e que adotam alguns princípios Espíritas sem abandonar suas Religiões de origem. Como se estima que os Espíritas assumidos em todo o Planeta, não passem de 15 milhões, pode-se dizer que o Brasil é o País do Espiritismo.

Foi também em solo Brasileiro que viveu Francisco Cândido Xavier ( 1910 - 2002 ), considerado o mais produtivo médium Espírita. Em sua longa vida, Chico Xavier, como era conhecido, psicografou 418 Títulos sob inspiração do Espírito Emmanuel. Seus Livros correram o mundo e chegaram ao volume de 25 milhões de exemplares vendidos.






AS CARTAS PSICOGRAFADAS E O MEIO JURÍDICO


No nosso Direito Penal, há casos de repercussão internacional, cuja decisão judicial se fundamentou em comunicações mediúnicas psicografadas por Francisco Cândido Xavier, nas quais os Espíritos das vítimas de homicídio inocentaram os respectivos réus. Os casos mais conhecidos são os seguintes :

a) Crime de homicídio, ocorrido em Goiânia de Campina, Goiás, em maio de 1976, praticado por José Divino Gomes contra Maurício Garcez Henriques.

b) Crime de homicídio, ocorrido em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, em março de 1980, praticado por José Francisco Marcondes de Deus contra a sua esposa Cleide Maria, ex-miss Campo Grande;

c) Crime de homicídio em Goiânia, nos anos 70. Henrique Emmanuel Gregoris, morto, psicografou cartas dividindo a responsabilidade da sua morte com seu algoz.


Em face desses três casos, a questão que se levanta é a seguinte : É juridicamente admissível, como prova judicial, mensagens psicografadas que digam respeito à determinação de responsabilidade penal ou de direitos e obrigações civis ? A resposta é afirmativa, desde que se trate de prova subsidiária e em harmonia com o conjunto de outras provas não proibidas no Sistema Geral do Direito Positivo.

Valter da Rosa, autor do Livro “Aspectos Éticos e Jurídicos - Parapsicologia : Um Novo Modelo”, Ex-Promotor de Justiça e aposentado como Procurador de Justiça de Recife, afirma que se pode cogitar também da utilização da percepção extra-sensorial, em perícias judiciais a fim de respaldar informações existentes nos autos ou pertinentes ao processo, auxiliando a Magistratura e o Ministério Público na aplicação correta da Justiça em cada caso concreto. Assim, no elenco dos procedimentos periciais e até mesmo nas provas admitidas em Direito, poder-se-á, ad futurum, incluir os recursos obtidos de forma extra-material.

Como consequência do trabalho realizado pelo Instituto Pernambucano de Pesquisas Psicobiofisicas - I.P.P.P. - Ciência que integra a psicologia, a física e a biologia, a qual se estuda o lobo frontal, responsável pela crítica da razão ; o cérebro funcionando eletricamente - aí entra a física, que serve de substrato para o pensamento crítico, que é o psicológico, a Constituição de Pernambuco, promulgada em 5 de outubro de 1989, obrigou-se a prestar assistência à pessoa dotada de aptidão extra-sensorial conforme determina o seu Art. 174, em resumo :

O Estado e os Municípios, diretamente ou através de auxílio de entidades privadas de caráter assistencial, regularmente constituídas, em funcionamento e sem fins lucrativos, prestarão assistência ao superdotado, ao paranormal, o que inclui sensibilidades que extrapolam os sentidos orgânicos normais.

A Constituição de Pernambuco é pioneira no reconhecimento expresso da paranormalidade e efeitos extra-sensoriais, obrigando o Estado e os Municípios, assim como as entidades privadas que satisfizerem às exigências da Norma Constitucional, a prestar assistência à pessoa dotada desse talento, comprovado por profissionais especializados. Assim, diz o Ex-Procurador, os fenômenos paranormais que produzam consequências jurídicas poderão fundamentar Decisões Judiciais em qualquer área do Direito, com a admissão, inclusive, da utilização da paranormalidade nos trâmites processuais. Lembramos que toda mediunidade é paranormal, mas nem toda paranormalidade tem origens mediúnicas.


Paranormalidade e Mestrado de Direito :

Em 1993, a Dra. Lana Maria Bazílio Ferreira apresentou, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, a tese "A Paranormalidade em Face da Lei e do Direito", no Curso de Pós-Graduação em Direito, para a obtenção do seu Grau de Mestre.

Lá constam diversos aspectos de suas interpretações parapsicológicas relacionados à mediunidade. Reconhece também o ex-Promotor de Recife o alto valor de seu volumoso Trabalho e sua influência nos Meios Acadêmicos, assim como do seu pioneirismo em levar o tema ao domínio universitário, tornando-o familiar aos Profissionais do Direito.

Não restam dúvidas, portanto, da concreta existência de relações interdisciplinares entre a Parapsicologia, Psicobiofísica e o Direito.

Parapsicólogos, Mestres como a Advogada Lana Maria Bazílio e Juristas poderão discutir proveitosamente as questões científicas e legais da fenomenologia paranormal, definindo a utilização prática da "ação-percepção" que se daria sem o uso dos cinco sentidos conhecidos (visão, audição, olfato, gustação e somestesia) ou dos mecanismos motores conhecidos ( movimento dos membros, etc ), e possivelmente baseado em alguma força desconhecida que não as quatro usualmente aceitas pela ciência atual ( gravitação, eletromagnetismo, força nuclear forte e força nuclear fraca ), nas atividades Forenses e na elaboração de Legislação específica para a sua disciplinação.

Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Minas Gerais, lembra a grande Síntese, obra magistral de Pietro Ubaldi, cognominada Evangelho da Ciência, onde se dizem coisas como, por exemplo :

" À proporção que o Juiz evolui, torna-se digno de conquistar o direito de julgar."


Por fim, registraremos aqui, in verbis, o teor das Decisões Jurídicas que envolveram as Cartas Psicografadas de Chico Xavier e a Decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Para quem quiser ver um vídeo que resume um dos casos levados ao ar pela Globo, em 04.11.2004, poderá acessar o link, ao final. Quem for assinante, poderá assistir aos três episódios.


SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ ORIMAR BASTOS, RECURSOS E DECISÃO DEFINITIVA :


Da longa motivação da Sentença do Meritíssimo Juiz de Direito da Sexta Vara Criminal, da Capital Goiana, Dr. Orimar Bastos, exposta às folhas 193/202 do Processo :

"No desenrolar da instrução foram juntados aos autos recortes de Jornal e uma mensagem Espírita enviada pela vítima, através de Chico Xavier, em que na mensagem enviada do além, relata também o fato que originou sua morte."

"Lemos e relemos depoimentos das Testemunhas, bem como analisamos as perícias efetivadas pela especializada, e ainda mais, atentamos para a mensagem espiritualista enviada, pela vítima aos seus pais."

"Fizemos análise total de culpabilidade, para podermos entrar com a cautela devida no presente feito "sub judice", em que não nos parece haver o elemento DOLO, em que foi enquadrado o denunciado, pela explanação longa que apresentamos. O Jovem José Divino Nunes, em pleno vigor de seus 18 anos, vê-se envolvido no presente processo, acusado de delito doloso, em que perdeu a vida de seu amigo inseparável Maurício Garcez Henrique."

"Na mensagem psicografada retro, a vítima relata o fato isentando-o. Coaduna este relato com as declarações prestadas pelo acusado, quando do seu interrogatório, às fls.100/vs. Por essa análise, fizemos a indagação : "HOUVE A CONDUTA INVOLUNTÁRIA OU VOLUNTÁRIA DO ACUSADO, A FIM DE SE PRODUZIR UM RESULTADO ? QUIS O ILÍCITO ?"

"Afastado o dolo, poderia aventar-se a hipótese de culpa, mas na culpa existe o nexo de previsibilidade (...) José Divino, estando sozinho em seu quarto, no momento em que foi ligar o rádio, estava cônscio de que ninguém ali se encontrava. Acionou o gatilho inconscientemente. Donde se afastar a culpa, pois o fundamento principal da culpa está na previsibilidade."

"Julgamos improcedente a denúncia, para absolver, como absolvido temos, a pessoa de JOSÉ DIVINO NUNES, pois o delito por ele praticado não se enquadra em nenhuma das sanções do Código Penal Brasileiro, porque o ato cometido, pelas análises apresentadas, não se caracterizou de nenhuma previsibilidade. Fica portanto, absolvido o acusado da imputação que lhe foi feita.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.


Goiânia. 16 de julho de 1979

(a) ORIMAR DE BASTOS Juiz de Direito, em plantão na 2ª Vara.





NATIONAL ENQUIRER ( E.U.A ) - " Psychic message from the grave clears suspect of murder. A message from de espirit world helped acquit a youth of murder.

By Gary Richman.

Tradução : “Mensagem psíquica do além esclarece suspeita de homicídio. Uma mensagem do mundo Espiritual ajudou a inocentar um jovem de assassinato.”



PSYCHIC NEWS ( London ) - "Jugde frees man in murder trial after reading victim's message."

By PN Reporter.

Tradução : “Juiz liberta homem em julgamento de assassinato, depois de ler a mensagem da vítima.”





Aos 14 de agosto de 1979, o representante do MP, Dr. Ivan Velasco Nascimento, em exercício na 20ª Promotoria de Justiça, alicerçado nas disposições contidas no inciso VI, art. 581 do CPP, requereu ao Juiz de Direito, reforma da sentença ou a subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para o necessário reexame da mesma.



DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA :


Do Acórdão exarado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, constituído às fls. 246/256 do processo :

(...) Sobre a admissibilidade das Provas, dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal :

"No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições à prova estabelecidas na Lei Civil".

Verifica-se, então, que no Juízo penal NÃO HÁ LIMITAÇÕES DOS MEIOS DE PROVA, SENDO AMPLA A INVESTIGAÇÃO, DILATADOS OS MEIOS PROBATÓRIOS, VISANDO ALCANÇAR A VERDADE DO FATO E DA AUTORIA, OU SEJA, DA IMPUTAÇÃO.


Ensina Espínola Filho em seu Código de Processo Penal, vol. II/453 :

"Como resultado da inadmissibilidade de limitação dos meios de Provas, utilizáveis nos processos criminais, é-se levado à conclusão de que, para recorrer a qualquer expediente, reputado capaz de dar conhecimento da verdade, não é preciso seja um meio de prova previsto, ou autorizado pela Lei, basta não seja expressamente proibido, não se mostre incompatível com o sistema geral do Direito Positivo, não repugne à moralidade pública e aos sentimentos de humanidade e decoro, nem acarrete a perspectiva de dano ou abalo à saúde física ou mental dos envolvidos, que sejam chamados a intervir nas diligências".


JÚRI POPULAR :

Encerrados os debates, procedeu-se à votação secreta dos jurados, que absolveram o réu por seis votos a um.

O DD Procurador da Justiça, Dr. Adolfo Graciano da Silva Neto, em Parecer Criminal de nº 1/714/80, de 19 de setembro de 1980, acolheu a decisão dos jurados, concluindo assim, sua assertiva :

"De fato, e seria temeroso negar a evidência, a decisão encontra apoio na versão apresentada pelo réu que, por sua vez, tem alguma ressonância nos caminhos e vasos comunicantes da prova. Inquestionável que não se pode perquirir e aferir o grau valorativo dessa ou daquela versão, basta que o pronunciamento dos jurados se esteie em alguma prova, para que seja mantido. Inarredável que o caso fortuito é achadiço na prova, com a qual lidou o Júri e com base nela esteou o veredicto absolutório. Destarte, incensurável a decisão dos jurados. É o parecer que submeto à apreciação da Colenda Câmara Criminal, para as considerações que merecer". ( fls. 335/337 ).


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980 :

Tomaram parte no Julgamento final, presidido pelo Exmo. Sr. Desembargador Fausto Xavier de Resende, além do Relator, Des. Rivadávia Licínio de Miranda, os Des. Joaquim Henrique de Sá e Juarez Távora de Azeredo Coutinho ( Fls.341/344).


Fonte : Livro "Lealdade", de Arantes, Hercio Marcos C. Essa Obra pode ser adquirida através da Livraria Virtual Candeia Net :



https://www.candeianet.com.br



Mais Referências Bibliográficas :


MOURA, Kátia de Souza. A Psicografia como meio de prova. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1173, 17 set. 2006.

TIMPONI, Miguel. A Psicografia ante os Tribunais. 6. ed. Rio de Janeiro. 1999.

Lana Maria Bazílio Ferreira. Tese de Mestrado : A Paranormalidade em Face da Lei e do Direito.

Monografia - Cartas Psicografadas Perante os Tribunais - Márcia Cristina Barbosa.

A psicografia e a Reforma do Código Processual Penal. Thales Tácito Pontes Luz.




O Vídeo a seguir resume os casos em que Chico Xavier psicografou cartas que influenciaram nas decisões do Tribunal do Juri.


Para uma melhor visualização da matéria a seguir, evitando constantes paralizações das imagens, faz-se necessário o uso de Banda Larga :





Chico Xavier no Programa
Linha Direta






É evidente que as decisões judiciais de Goiânia levaram em conta a reputação ilibada de Chico Xavier que deu exemplos para "muitos que se dizem cristãos", amando seu próximo como a ele mesmo. Chico Xavier poderia ter uma vida de opulências, com uma conta bancária de mais de 50 milhões de dólares, obtidos pela venda de seus livros, os quais foram traduzidos para diversos países e, no entanto, Chico Xavier viveu de forma simples e humilde. Ele doou tudo para Instituições de caridade, e sobreviveu somente com a sua aposentadoria.

Charlatanismo existe em TODOS os meios, inclusive os religiosos. Não seria qualquer um que convenceria os meios Jurídicos. Sem dúvida que tal fato gera polêmica. Muitos advogados são contra, e isso é até bom pois senão muitos se aproveitariam para burlar a Justiça. É evidente que a postura moral de Chico Xavier pesou, e pesou muito para que suas cartas psicografadas fizessem parte dos autos do Processo.

Acredito que foram poucos os casos que envolveram a Justiça e a psicografia. Houve outro caso no Paraná, porém não houve absolvição, mas as cartas serviram como atenuantes da pena. Infelizmente não tenho mais dados precisos a respeito desse caso.

Uma outra que já li foi a Ação declaratória impetrada na 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro pela viúva do Escritor cearense Humberto de Campos, a qual exigia os Direitos Autorais de seu marido. A Ação foi julgada por sentença de 23 de agosto de 1944, do Dr. João Frederico Mourão Russell, Juiz de Direito em exercício na 8ª Vara Cível do antigo Distrito Federal. Tendo ela recorrido dessa sentença, o Tribunal de Apelação manteve-a por seus Jurídicos fundamentos, tendo sido relator o então Ministro Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa. Tal fato envolvendo o meio Judicial está descrito no livro "A Psicografia ante os Tribunais", de Miguel Timponi, onde encontramos tríplice aspecto : jurídico, científico e literário.



Matérias Publicadas em Jornais de Grande Circulação no País :


https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u403207.shtml






https://oglobo.globo.com/jornal/pais/247715467.asp


O Globo







Será que a Mediunidade na Área Jurídica e Investigativa só é usada no Brasil? Claro que não! É usada também nos Estados Unidos. Para maiores esclarecimentos, sugiro uma lida no Menu "Matérias Especiais", item 34 : Espíritos contra o crime - Casos relatados nos E.U.A, cujos fatos deram origem a uma série de eventos na Sony.

Existem diversos casos em que vários médiuns são usados para solucionar crimes. A maioria é do sexo feminino e com idade superior a 50 anos. Abaixo citaremos apenas alguns :

Sally Headding (Texas): tem visões de crimes e assassinatos enquanto está dormindo e consegue sentir a emoção das vítimas. A polícia a solicita em crimes complexos, de difícil resolução, há mais de 30 anos.

Ann Fisher (Nova York): desde a década de 1970 ajuda a polícia, por meio de sua percepção extra-sensorial. Conseguiu prever quando e onde um assassino em série iria cometer os crimes.

Mary Downey (Pensilvânia): pode ver acontecimentos que ocorreram no passado e atua como médium há mais de 50 anos. Participou de um grupo que tentou esclarecer o assassinato da família DeFeo.

Nancy Orlen Weber (Nova Jersey): um espírito conta fatos à médium antes que eles aconteçam, e assim, ela ajuda a polícia. Participou de uma investigação em que livrou um inocente de ter matado a vítima e mostrou a polícia o verdadeiro assassino.

Noreen Renier (Flórida): recebe o espírito de um guia, que já ajudou a resolver cerca de 400 casos, desde pessoas desaparecidas a homicídios. É requisitada até pelo Federal Bureau of Investigation (FBI).

Rosemarie Kerr (Louisiana): utiliza a clarividência para ajudar a polícia de diversos há mais de 20 anos. Conseguiu mostrar à polícia os indivíduos pertencentes a uma gangue que assassinaram um rapaz de 16 anos.

Como se vê, não são médiuns psicógrafos, mas se aceita a mediunidade para ajudar no trabalho da polícia, mesmo não podendo submetê-las a exames, como o grafoscópico.

Sobre esse assunto ( Mediunidade e Tribunais de Justiça ), leia mais no site Jus Navigandi, o maior site jurídico do Brasil, líder em tradição, conteúdo e audiência. No ar desde 1996, é o mais tradicional site jurídico privado brasileiro. Tem o maior acervo jurídico original da internet, com acesso livre e gratuito. A audiência é maior do que a de todos os tribunais, da OAB e de outros sites privados :

https://jus.com.br/artigos/36876/possibilidade-de-usar-cartas-psicografadas-no-processo-penal-brasileiro







DEBATES SOBRE ESTE ASSUNTO :


Proposição Contrária : "...Ocorre que não se possui meios de se evidenciar ( por mais fé ou boas intenções que tenham as pessoas ) que é de fato o espírito desencarnado da vítima que inspirou a produção do documento "neste plano" e por via de consequência, não pode ser acolhido tal documento como "prova" ( penso que mesmo como "evidência" é muito difícil de se considerar )."

Resposta : " Pode ser evidenciada se a carta tiver a mesma gênese gráfica que a pessoa tinha quando era viva. Pelo paradigma da Ciência Forense, seria a mesma mente escrevendo nesse caso, logo, comprovar-se-ia cientificamente a sobrevivência da mente por esse paradigma.

O artigo "A Psicografia à Luz da Grafoscopia" trata justamente disso :"


https://geocities.ws/existem_espiritos





Proposição Contrária : " Apareceu no "Jornal hoje" que na suposta carta psicografada, o nome da mulher foi escrito com grafia errada. É com "Y" e escreveram com "E".

Resposta : " Resta saber se o Marido sabia disso. Se não soubesse, pode até ser um sinal de autenticidade. Minha mãe me enganou por anos dizendo que Ela tinha dez anos a menos do que realmente possuía. Um dia vi na carteira de identidade dela a verdadeira data de nascimento, mostrando que ela tinha dez anos a mais do que eu pensava. Se eu não soubesse disso, morresse e fosse me comunicar e dissesse a idade dela, pareceria um "erro" quando na verdade era um acerto! É até uma forma de diferenciar psi de espíritos...."





Proposição Contrária : "...não creio que possa a Ciência Forense avalizar como "prova" um documento psicografado.

Não se pode descartar todas as possibilidades previamente, mas não se pode assumir como comprovado um fenômeno cuja "mecânica" não possa ser abarcada e evidenciada. Você tem o médium e o resultado ( suposta psicografia ), mas não tem a comprovação do "outro lado", sua detecção e mensuração, etc."


Resposta : " A detecção e mensuração se faz pelo material analisado ( as cartas ). O Grafoscopista precisa identificar, detectar e mensurar pelo material que tem, qual a mente que escreveu aquela carta. Esse é o paradigma que permite identificar a mente que escreveu a carta, desde que haja material suficiente para analisar. E as técnicas desenvolvidas são extremamente seguras contra erros do Grafoscopista ou contra falsários ( mesmo os bons ), tornando-se assim uma poderosíssima ferramenta para saber se uma mente é capaz de sobreviver à morte ou não.

E no caso do trabalho de Perandréa, ele viu que foi a mente do defunto que escreveu a carta. Ele chegou a essa conclusão trabalhando em cima do paradigma da Ciência Forense. Ou seja, há evidência científica de vida após a morte, e é bastante segura, pelo que pude me informar com outros Grafoscopitas."






Proposição Contrária : "...Sem contar a quase total ausência de evidências cabais acerca do fenômeno da psicografia e sua confirmação como tal, seria muito temerário as Ciências Forenses se aproximarem muito do Espiritismo e sua Doutrina, pois muito fariam os mal-intencionados para se aproveitarem do imenso rol de oportunidades surgidas deste "novo instrumento de obtenção de provas.

Assumir tais documentos como "provas" seria o caos para as Instruções Processuais Forenses, visto que ao olhar das partes envolvidas, por exemplo, poderiam considerar muito mais uma "prova" levantada quase que exclusivamente pela fé no sobrenatural em detrimento de fatos e evidências claras que determinariam resultado inverso."


Resposta : " Evidentemente, qualquer carta psicografada, para servir como evidência devida após a morte, precisa ter indícios suficientes para tal. Enganar um Grafoscopista, pelo que sei, é muito difícil ou mesmo impossível. Só nestes casos e nos de revelações de informações que ninguém sabia ( do tipo, "onde foi parar a arma do crime ?", "onde está enterrado o dinheiro", "qual a senha do banco" ), é que se pode falar em evidências fortes."





Proposição Contrária : "...A afirmação que você faz denota que a certeza quanto a identidade da "mente" de quem "inspirou" a redação dos documentos psicografados depende da avaliação subjetiva de quem faz a análise grafoscópica. Não há a comprovação empírica de que o morto é quem contatou o médium e o fez transcrever sua mensagem.

Portanto, em uma instrução processual penal, onde a condenação ou absolvição de uma pessoa pende de provas concretas e cabais, não pode uma carta psicografada servir de documento apto a comprovar ou demonstrar qualquer coisa que seja, influindo decisivamente na formação da convicção dos jurados - ou do juiz - e dando a orientação final do julgamento, mesmo que analisada previamente por um "grafoscopista preparado."


Resposta : " Aos olhos de um expert, o grafismo é analisado com base na gênese do escritor, e diversas características subjetivas coincidentes é que vão formar a opinião e consequente convicção do perito em afirmar uma autoria de um lançamento gráfico. Normalmente as pessoas acham que o mais importante é a forma do lançamento, quando na verdade isso NÃO é analisado e não é levado em conta nos exames grafotécnicos, pois trata-se de características objetivas, que pelo fato de serem formais, podem ser falsificadas.

Porém, cada escrita é individual, pois é regida por uma mente, que também é única. Então a intenção que o escritor tem de escrever é que é própria dele, e o resultado desse processo é que são os lançamentos gráficos. Os falsários imitam a forma. Ninguém consegue imitar a gênese.

E no caso do Trabalho de Perandréa, ele viu que foi a mente do defunto que escreveu a carta ( A Italiana Ilda Mascaro Saullo, tendo ela falecido em dezembro de 1977, e tendo ela posteriormente se comunicado através de Chico Xavier em julho de 1978 ). Ele chegou a essa conclusão trabalhando em cima do paradigma da Ciência Forense. Ou seja, há evidência científica de vida após a morte, e é bastante segura, pelo que pude me informar com outros Grafoscopistas."






Proposição Contrária : "...ele viu que foi a mente do defunto que escreveu a carta ? O grafoscopista é médium também, para ter essa certeza absoluta, insofismável e concreta que você alega ?

Resposta : " Existem características da gênese gráfica do espírito ( no caso, da senhora Ilda ) na psicografia. Só por aí poderia se afirmar que o lançamento seria autêntico, mas como se trata de psicografia, a conclusão que se chega é que a "mente" da Ilda é que estava escrevendo naqueles momentos, pois o caso em questão era um hibridismo ( havia momentos de gênese de um e outros do outro ), e como havia elementos da gênese gráfico da Chico Xavier, então pode-se afirmar que o texto foi "lançado" pelos dois indivíduos."





Proposição Contrária : "...Isso até pode servir de evidência no campo "científico" que se predispõe a pesquisar a possibilidade de vida após a morte, não cabendo aqui a discussão se isso prova ou não o "after life". O que deve ser considerado neste caso é que seria muito, mas muito temerário utilizar-se deste "meio de prova" em casos criminais.

Ademais, caso isso se tornasse usual, a possibilidade de fraudes seriam multiplicadas, como já comentaram."


Resposta : " Normalmente as fraudes tratam do assunto “lavagem química” de documentos, com substituição de lançamentos. Ocorre que os falsários sempre evoluem, e as lavagens químicas que se faziam antigamente não produzem o efeito desejado, tendo em vista que os documentos de segurança atuais apresentam componentes que reagem de acordo com os reagentes químicos usados para se efetuar a “lavagem”, e ocorre como consequência manchas ou até expressões como “NULO”, ou “ANULADO”.

Um dos casos citados é o mesmo que está ocorrendo recentemente aqui no Brasil, em falsificações de CRV´s ( Certificados de Registros de Veículos ). Há um novo produto químico usado no processo de lavagem química que, ao observar o documento a olho nu, com lupas e até com ultravioleta de ondas curtas, não se percebe vestígios de adulteração. Só com o emprego de ultravioleta de ondas médias e longas é que se verifica a falsificação.

Esses casos são perigosos, posto que existem peritos particulares que não estão devidamente equipados ( e atualizados ), pois desconhecem a existência desse produto que permite esse tipo de falsificação, além de achar que a simples observância com o ultravioleta de ondas curtas resolve os casos, quando existe atualmente uma gama de ferramentas que auxiliam a correta análise pericial ( ultravioleta e infravermelho em vários níveis, etc )."






Proposição Contrária : "...a despeito das razões postadas retro, repito, no campo de pesquisa em que tais manifestações ou fenômenos são o objeto de pesquisa, as análises dos expert podem possuir alguma validade. Porém, melhor seria se guardarem os fenômenos espíritas apenas para consolar famílias..."

Resposta : " Às vezes ajudam também. Há casos de psíquicos que já ajudaram na localização dos corpos da vítima, indicaram o assassino, etc. Nunca viu o Programa "Investigadores Psíquicos" ou o outro chamado "Detetives Psíquicos" ? São contados vários casos. Só que eles ajudam a polícia "por trás dos bastidores", nenhum psíquico vai para o júri.





Em subsídio ao contexto, o perito em Grafoscopia, Dr. Carlos Augusto Perandrea, escreveu um Livro chamado “A Psicografia à Luz da Grafoscopia” : É um Trabalho Científico inédito no mundo publicado na Revista Científica Semina da Universidade Estadual de Londrina. O autor prova a comunicação psicográfica comparando a letra ( padrão ) do indivíduo antes da morte e depois em mensagens mediúnicas ( psicografia ) analisando em laudo Técnico e chegando à conclusão de autenticidade gráfica.

Este Professor da Universidade Estadual de Londrina – Paraná, Criminólogo, com Especialização em Criminologia ; Perito Judiciário em Documentoscopia ; Credenciado pelo Poder Judiciário de Londrina ; Professor Universitário, na Universidade Estadual de Londrina, desde 1972 ( Medicina Legal - Identificação Datiloscópica e Grafotécnica - Curso de Direito ) ; Cadeira de Deontologia nos cursos de Fisioterapia e Odontologia ; Cadeira de Medicina Legal - Ciências Policiais no Curso de Especialização em Criminologia ; Perito Judiciário em Documentoscopia, confirma a autoria gráfica de psicografias ( mensagem de "Espíritos" ) recebidas através do médium Chico Xavier quando comparadas com a grafia das pessoas enquanto ainda vivas ( o que se constituiria em uma prova da sobrevivência da consciência humana ao fenômeno da morte física ). Possui 700 laudos proferidos em sua vida profissional sem uma única contestação. O trabalho onde ele comprova a autoria gráfica de pessoas já mortas através da grafia de Chico Xavier, e que ele desenvolveu em investigações por mais de dez (10) anos, foi publicado na Revista Científica da Universidade de Londrina, a Revista Semina, em 1990, e igualmente apresentada, em outra oportunidade, em um Congresso Nacional, diante de mais de 500 Profissionais e Peritos da área, sem uma única contestação (!!!)

O método grafoscópico empregado por esse Perito é totalmente aberto a investigações, sendo amplamente utilizado pela Justiça, em casos de âmbito geral ( não me refiro à psicografia ) de todo o mundo há muito tempo ( tanto para condenar um réu, como para absolver ). A metodologia utilizada por Perandrea é a padrão em Grafoscopia Judiciária, que é uma área que tem sólido respaldo Científico já há muitas décadas, sendo importante assinalar que é uma atuação objetivando validar provas que venham a incriminar alguém e contribuir na condenação em Processos Judiciários.

Além disso, sabe-se que, no processo penal não há hierarquia de provas, e o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação de cada uma delas, as quais valem pelo seu conjunto. Além disso, a LICC - Lei de Introdução ao Código Civil orienta no sentido de que, na lacuna da lei, ou seja, na ausência de norma expressa no ordenamento jurídico, o juiz usará da analogia, depois COSTUMES (inclusive religiosos e crenças) e por fim princípios gerais do Direito – princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

O art. 475, do CPP estabelece : "Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de 3 (três) dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo."

Mas, na Reforma do CPP, temos novidades:

(1) Nenhum documento, inclusive cartas psicografadas, tidas como tal, podem ser juntados 5 dias antes do julgamento (e não 3 dias, como é hoje – ARTIGO 475 DO ATUAL CPP). Vejamos a mudança no artigo 479 do futuro CPP ...

Fonte : IV Curso de atualização Jurídica, pertinente à reforma do CCP :

Psicografia-Juizados-atualiz_thales.pdf


O advogado criminalista Roberto Podval concorda que a psicografia não pode ser utilizada como única prova objetiva no Direito. “Materialmente falando, isoladamente não é prova válida. Mas pode ter um caráter subjetivo e indicar ao juiz algum caminho.” E de acordo com o Juiz Federal aposentado Zalmino Zimmermann, são cada vez mais comuns casos de Juízes que aceitam cartas psicografadas como provas. “Claro que depende da qualidade e da autenticidade da prova”, explicou. "Os casos, porém, não estão catalogados para consulta em separado", disse o Juiz.














A Fé raciocinada e a Fé cega. O que significam ?            Padre Quevedo : Os seus Livros seriam os melhores do mundo ???            Assista ao Vídeo : O Vaticano já admite a comunicação com os Espíritos !!!            A lógica do Espiritismo frente à parapsicologia arcaica do Sr. Quevedo            Enfoques Religiosos e Científicos a respeito da existência de Adão e Eva            Católicos e Protestantes expõem seus argumentos contra o Espiritismo            Os originais em Hebraico e as divergências com as Bíblias atuais            Antigamente, a Igreja Católica aceitava a Reencarnação ...            Você sabia disso ???


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