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A) Obras Básicas :


O Livro dos
Espíritos

O Evangelho Segundo
o Espiritismo



O Livro dos
Médiuns

A Gênese

O Céu e o
Inferno



B) Obras Clássicas :


Nosso Lar

Os Mensageiros

50 Anos Depois

Exilados da Capela



Há 2 mil Anos

Laços Eternos

Memórias de um
Suicida

Violetas na
Janela



Ação e Reação

E a Vida
Continua

Obreiros da
Vida Eterna

Brasil Coração
do Mundo
Pátria do Evang.







O "Fair Use" - Direitos Autorais das produções aqui veiculadas


O "Fair Use" ( uso honesto ou uso justo, na tradução literal para o português, melhor entendido como uso razoável, uso aceitável ) é um conceito da Legislação dos Estados Unidos que permite o uso de material protegido por direitos autorais sob certas circunstâncias, como o uso educacional ( incluindo múltiplas cópias para uso em sala de aula ), para crítica, comentário, divulgação de notícia e pesquisa. Outros países têm leis semelhantes, porém sua existência e aplicabilidade variam de país para país.

Os Estados Unidos e as Filipinas são os únicos países com uma doutrina de "Fair Use". Contudo limitações ao direito de autor comparáveis podem ser encontradas no estatuto de direito de autor de muitas nações, no entanto com várias diferenças. A maioria de outros países com sistemas jurídicos baseados na "Common-law" têm uma doutrina conhecida como "Fair Dealing", que é definida como uma forma contida através de uma enumerada lista de causas de exceção, que deixa pouca margem de manobra para uma interpretação do juiz. Os países que respaldam sua legislação na "Civil law" ( Direito Romano, no qual se baseia, dentre outras, a Legislação Brasileira e também a Legislação Portuguesa ) também tornaram Lei uma lista específica e restrita de exceções. Por oposição, o "Fair Use" tende a ser uma doutrina aberta e sem-fim, pois os fatores são ponderados pelos juízes numa base de caso a caso, em vez de generalizar.

Limitações do direito autoral no Brasil : Em paralelo ao "Fair Use", a Lei 9.610/98 prevê limitações dos direitos autorais. Estas limitações são tratadas no capítulo IV :

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais :

I - A reprodução :

a) Na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos ;

b) Em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza ;
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II - A reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro ;

III - A citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra ;

IV - O apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou ;
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VIII - A reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.


Sobre a Informática :

Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador :
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II - A citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos ...
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Obs.: As Obras Básicas foram obtidas com links diretos da F.E.B - Federação Espírita do Brasil. As outras, embora tenham links diversos, e assim como as Obras Básicas, seguem a Lei "Fair Use" e não podem se comercializadas, somente utilizadas para leitura de quem fizer o seu download.






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